Sua liderança está focada 100% na Missão Espiritual?
A missão primária de qualquer igreja ou centro religioso é promover e difundir sua fé e doutrina. Para que os líderes — pastores, sacerdotes e demais consagrados — possam dedicar-se de forma plena e absoluta à área espiritual, é essencial que as questões burocráticas e legais sejam tratadas por especialistas.
É aí que a Contabilidade para Igrejas se torna indispensável. Ela não é apenas um “serviço extra”, mas sim o alicerce legal que garante a tranquilidade da liderança e a segurança jurídica da organização.
O Mito da Imunidade: Ser Imune Não é Estar Isento de Obrigações
Nossa legislação civil, tributária e a própria Constituição Federal garantem a Imunidade de Tributos a Templos de Qualquer Culto.
No entanto, é fundamental entender:
Imunidade Tributária $\neq$ Isenção de Obrigações Acessórias
O fato de a igreja não pagar impostos sobre seu patrimônio e renda não a desobriga de apresentar as mesmas Obrigações Acessórias que qualquer empresa lucrativa apresenta ao Fisco (Receita Federal).
A Contabilidade é o meio de PROVAR ao Governo que a igreja merece a imunidade.
A Diferença Crucial: Societárias vs. Acessórias
Dentro da contabilidade, existem dois tipos principais de obrigações que as entidades devem cumprir:
| Tipo de Obrigação | O que é | Relevância para Igrejas |
| Obrigações Societárias | Tudo que o dirigente deve pagar ou recolher ao Fisco, como tributos e multas, decorrentes do fato gerador (ex: IRPJ, CSLL). | Baixa Relevância: Igrejas são imunes a esses impostos, não havendo, em regra, o que pagar. |
| Obrigações Acessórias | Tudo que o dirigente deve informar e escriturar ao Fisco, como registros, livros e declarações, para comprovar suas operações. | ALTA RELEVÂNCIA: É obrigatória! O não cumprimento resulta em multas e pode levar à perda da Imunidade. |
Atenção: Embora a igreja não pague IRPJ ou CSLL, ela é OBRIGADA a cumprir a Obrigação Acessória.
De Que Maneira a Contabilidade para Igrejas Deve Ser Feita?
A contabilidade de sua igreja deve ser elaborada mensalmente por um profissional que entenda as particularidades do Terceiro Setor.
1. Rotina Mensal da Igreja e Contador:
Os dirigentes da organização religiosa devem enviar ao contador:
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Toda a movimentação financeira (extratos bancários, comprovantes de dízimos/ofertas, recibos de despesas).
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Informações trabalhistas (contratos de funcionários, dados de pastores).
2. Apuração e Elaboração Contábil:
O contador, com base nessas informações, realizará:
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Apuração de Encargos: Cálculo de eventuais taxas, encargos sociais e impostos retidos na fonte a recolher (IRRF, INSS).
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Elaboração da Folha de Pagamento da Prebenda Pastoral: Recomendamos o recolhimento do INSS e IRRF dos pastores e líderes religiosos, o que garante a eles a cobertura previdenciária e o cumprimento fiscal.
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Escrituração: Registro em livros obrigatórios (Livro Diário, Livro Razão) e elaboração das Demonstrações Contábeis anuais (Balanço Patrimonial, DRE).
3. Entrega das Principais Obrigações Acessórias:
A contabilidade deve garantir a entrega correta das declarações ao Fisco, entre elas:
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ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
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SPED Contábil/ECD (Escrituração Contábil Digital)
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DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
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EFD-Reinf e e-Social (Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias)
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DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
Retenções de Impostos: O Fato Gerador
Mesmo sendo imune, a igreja é uma fonte pagadora em algumas situações e deve reter e recolher impostos:
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IRRF sobre Locação: Se a igreja aluga um imóvel de Pessoa Física, é obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor do aluguel.
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INSS, IRRF e ISS: A igreja também é obrigada a descontar e recolher o INSS, ISS e IRRF de funcionários e prestadores de serviços, agindo como substituta tributária.
Importante: Manter a contabilidade em dia não é uma opção, é uma exigência legal por parte dos dirigentes.
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